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Colegiado de Curso
Estrutura do Curso: disciplinas e ementas
Disciplinas obrigatórias:
1 – Capitalismo, Trabalho e Desenvolvimento.
2 – Estado, Políticas Públicas e Serviço Social.
4 – Seminários de dissertação (com orientador/a. Buscar em Normas para qualificação e para Defesa)
5- Estágio em Docência (ver em Normas)
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Os programas atuais e das disciplinas ministradas em cada ano encontram-se disponíveis junto à Secretaria do PPGSSDR. Nos links acima disponibilizamos programas anteriores.
Veja aqui as ementas das disciplinas.
Disciplinas Optativas:
(As disciplinas optativas são internas ao curso. Podem ser ofertadas em períodos alternados, sendo importante informar-se junto à secretaria sobre quais são as oferecidas em cada semestre. As ementas encontram-se em link específico no menu principal por período de oferta).
– Tópicos Especiais em Pensamento Social Brasileiro (Código 10006 – linha 1). Ofertada em 2018.2- Formação social brasileira: o pensamento sociológico de Florestan Fernandes. Profa Dra Katia Lima.
– Tópicos Especiais em Formação Econômica, Social e Política Brasileira e Regional (linha 1).
– Tópicos Especiais em Economia Política (linha 1);
– Tópicos Especiais em Políticas Públicas (linha 2);
– Tópicos Especiais em Fundamentos Históricos Teóricos e Metodológicos do Serviço Social. (Linha 2)
– Tópicos Especiais em Questão Social e Movimentos Sociais (Código ESS10010 linha 2). Ofertada em 2018.2 – Optativa Questão Urbana, Direito à Cidade e Lutas Sociais – Profa Dra Eblin Farage.
A Atividade Complementar de Ensino e Pesquisa consiste em distintas formas de integração discente ao curso, podendo ocorrer também (e como parte do total a ser integralizado) através de disciplinas e grupos de estudo. Para saber mais, acessar aba referente à ACEP. Lembramos que esta não é reconhecida como disciplina optativa ou eletiva, quando ofertada nesse formato.
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Contato: estamos sem telefone. Qualquer demanda deve ser realizada por meio do e-mail: psr.ess@id.uff.br
Lembramos que a solicitação de declarações deve considerar os cinco dias úteis procedimentais para emiti-las.
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