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Colegiado de Curso

DO COLEGIADO
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional (PPGSSDR) é constituído pelo conjunto de docentes que compõe o quadro permanente e de colaboradores(as) do PPGSSDR e pela representação discente. Trata-se da instância máxima de deliberação do Programa, com reuniões ordinárias mensais.

A representação do corpo discente é escolhida mediante eleição pelos(as) discentes do Programa em fórum próprio, observadas as normas e condições estipuladas em Resolução Específica.

A Presidência do Colegiado é exercida pelo(a) Coordenador(a) do Programa.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional (PPGSSDR-UFF) será o órgão máximo de decisão e a ele cabe:

  1. i. Aprovar o Regimento Interno e as suas alterações;
  2. ii. Aprovar o Currículo do(s) curso(s) ministrado pelo Programa e as suas alterações;
  3. iii. Definir critérios e mecanismos para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes, indicando para a Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para credenciamento, os(as) docentes que integrarão o corpo docente do Programa;
  4. iv. Aprovar a programação acadêmica de curso(s) ministrado(s) pelo Programa;
  5. v. Aprovar o(s) plano(s) de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFF ou por agências financiadoras;
  6. vi. Aprovar propostas de convênios;
  7. vii. Aprovar editais de seleção para ingresso de discentes no Programa;
  8. viii. Decidir sobre aproveitamento de estudos, observado o disposto nos artigos 46 e 47 do Regimento de Pós-Graduação stricto sensu da UFF;
  9. ix. Homologar os nomes de orientadores(as) e coorientadores(as) de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado;
  10. x. Aprovar a composição das comissões examinadoras indicadas pelos(as) orientadores(as);
  11. xi. Aprovar a comissão de validação e revalidação de diplomas, indicados pela Coordenação do Programa, bem como, os respectivos pareceres;
  12. xii. Homologar os relatórios das comissões examinadoras de seleção para admissão ao Programa;
  13. xiii. Julgar as decisões do(a) Coordenador(a) do Programa, a respeito de recursos que devem ter sido interpostos no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão original;
  14. xiv. Decidir sobre prorrogação de prazo de integralização do(s) curso(s) do Programa.
  15. xv. Reunir-se mensalmente em sessões ordinárias e sempre que necessário em sessões extraordinárias;
  16. xvi. Homologar a constituição das bancas examinadoras dos processos seletivos;
  17. xvii. Autorizar mudança de orientador(a) e/ou coorientador(a). A mudança de orientador(a) – e, se for o caso, de coorientador(a) – deverá ser encaminhada para avaliação ao Colegiado do Programa, mediante registro formal por escrito com exposição de motivos;
  18. xviii. Aprovar as normas e procedimentos para o Estágio em Docência;
  19. xix. Homologar a ata final do processo de seleção anual de candidatos(as) ao Mestrado acadêmico e Doutorado em Serviço Social e Desenvolvimento Regional;
  20. xx. Homologar os programas das disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas nos semestres;
  21. xxi. Decidir sobre a aprovação de disciplinas Optativas e Eletivas a serem oferecidas, observando sua compatibilidade com o projeto do Curso. Em caso de diferenças no quantitativo de créditos para Eletivas, cabe a esta instância decidir sobre a compatibilização de cargas horárias de disciplinas externas ao Programa com base em justificativa de orientador(a) e orientando(a).
  22. xxii. Decidir sobre a pertinência da realização de reforma(s) do(s) currículo(s) do(s) curso(s), quando proposta(s).
  23. xxiii. Avaliar e, se for o caso, homologar as solicitações de credenciamento de docentes

Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Desenvolvimento Regional

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